Prof.Marreta do Sindicato

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 Linha direta com trabalhador !denuncie, Aqui o sistema é Bruto.
MAHLE é condenada por assédio moral contra reabilitados

A Justiça do Trabalho condenou a Mahle Metal Leve S/A, líder mundial na produção de componentes de motores, a encerrar os atos de assédio moral na fábrica da empresa em Mogi Guaçu.

A sentença, proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que a multinacional deixe de submeter, permitir ou tolerar a exposição dos seus empregados a atos de humilhação e constrangimento, garantindo a eles tratamento digno e “compatível com a sua condição humana”.

Em 2009, o MPT recebeu denúncia anônima de um empregado da metalúrgica, afirmando que a Mahle vinha praticando assédio moral há muitos anos, por meio de pressão da chefia para que trabalhadores vítimas de doença ocupacional, tais como LER/Dort, abrissem mão de sua estabilidade provisória garantida por lei, devido à sua condição de reabilitados, de forma a forçá-los a pedir demissão.

Em audiência administrativa realizada na sede do MPT, em Campinas, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando inexistência de irregularidades.

O procurador Guilherme Duarte da Conceição, responsável pelas investigações, notificou alguns empregados da Mahle para prestar depoimento e elucidar os fatos, sem qualquer obrigação de comparecer à oitiva. No entanto, além dos notificados, outros 20 trabalhadores assediados compareceram à Procuradoria.
Os depoimentos comprovaram a veracidade da denúncia e a gravidade da situação na empresa. O relatório emitido pela fiscalização do trabalho também reforçou a existência do assédio moral na metalúrgica.

A Justiça chegou a conceder liminar ao MPT, determinando o fim do assédio. Com a sentença, a decisão passou a ser em caráter definitivo.

Consta da decisão as obrigações de encerrar qualquer ato de coação com o intuito de forçá-los a renunciarem do direito de estabilidade ou de exigir o cumprimento de metas aos funcionários que estejam em readaptação, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada irregularidade apresentada.

“Não se pode aceitar que o empregador fique alheio a situações como aquelas aqui verificadas, entregando seus funcionários ao revés da perseguição, maus tratos e humilhação no ambiente de trabalho, principalmente se a causa do assédio é a condição de readaptado em razão de acidente de trabalho sofrido durante o exercício do labor. Não se pode admitir que a empresa feche seus olhos ao caos instalado dentro de suas dependências e se omita quanto às práticas descritas na inicial, inquérito civil e testemunhos”, escreveu em sua decisão a juíza Cristiane Montenegro Rondelli.

A Mahle deve disponibilizar aos empregados readaptados, no prazo de 60 dias, contados a partir da notificação da empresa, função compatível com a sua capacidade laborativa conforme certificado emitido pela Previdência Social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado exercendo atividade incompatível.

A decisão também determina a inclusão de todos os reabilitados no plano de cargos e salários da empresa, em 60 dias, sem que haja qualquer discriminação ou suspensão de direitos por conta de afastamentos por acidente de trabalho. Se descumprir esta obrigação, a Mahle pagará multa de R$ 10 mil por empregado não incluído no plano.

Deve ser criado no departamento de recursos humanos meio de denúncia contra atos de assédio moral e deve ser formada equipe capacitada para investigar e punir eventuais práticas, dentro de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

A metalúrgica deve promover cursos de conscientização dos efeitos prejudiciais do assédio moral no ambiente de trabalho a todos os empregados, inclusive terceirizados e estagiários, com carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado por equipe multidisciplinar, também no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

O departamento médico da Mahle deve proceder avaliação de todo empregado que apresentar queixas sintomáticas de LER/Dort para análise preliminar e de todo funcionário que apresentar atestado médico particular. Fica proibida a utilização de profissional médico que atue em qualquer setor do INSS. Se constatada a doença ocupacional, deve haver emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa. Se descumprir essa obrigação, a Mahle pagará multa de R$ 10 mil por cada negativa de avaliação ou cada vez que utilizar um médico que também preste serviço ao INSS.

Por fim, a Mahle fica condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 100 mil.
Cabe recurso à Mahle junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.TEMA É BRUTO!!

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