UNIDOS SINDICATO,MAHLE,INSS E CEREST!!


Cerca de mais de cem trabalhadores da empresa Malhe retornam ao seu trabalho com otimas condicoes de trabalho ,graças ao empenho dos propios trabalhadores ,diretores José Roberto de Sousa,Moacir Vignoli de oliveira apoiados pelo Presidente Marcal e o diretor e tesoureiro Sebastião Lino de Almeida`,pelos excelente profissionais do Cereste e Inss, e principalmente pela dedicação dos recursos humansos da empresa em receber com qualidade seus trabalhadores resgatando assim dignidade e orgulho de trabalhar na Mahle,Em fim parabéns  a todos profissionais envolvido nesta missáo ,e a luta continua  esperamos num futuro próximo diminuir consideralmente o numeros de trabalhadores com doença ocupacional.,lembramos a prevenção ainda é o melhor remédio...........!!

Capitao Dirceu Vinholi exemplo a ser seguido.!

Capitão Dirceu Vinholi.Homenagem merecida exemplo de pessoa humana,Deixa saudades a todos que um dia tiveram prazer de conhece lo.!!
Vivera eternamente dentro dos nossos cora coes ,exemplo de família ,carácter,dignidade moral,dedicação as pessoas amadas ,estara sempre comigo ate meu ultimo respiro aqui na terra.bjao.!!!

VITORIA DOS TRABALHADORES

Justiça do Trabalho condena a Mahle Metal por assédio moral

Funcionários denunciaram situação em 2009 para o MP

17/02/2011 - 18:54
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A Justiça do Trabalho condenou a empresa Mahle Metal Leve S/A por atos de assédio moral na fábrica da empresa em Mogi Guaçu. O caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho por um empregado da metalúrgica em 2009. De acordo com a denúncia, os responsáveis pela empresa constrangia e pressionava funcionários vítimas de doença ocupacional, tais como LER, para que abrissem mão da estabilidade provisória garantida por lei, e pedissem demissão.
A empresa, líder mundial na produção de componentes de motores, foi condenada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão da Justiça, segundo o MPT determina que a multinacional "deixe de submeter, permitir ou tolerar a exposição dos empregados a atos de humilhação e constrangimento, garantindo a eles tratamento digno e compatível com a condição humana".
Cabe recurso à Mahle junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, em Campinas. A Mahle informou que ainda avalia a decisão e, por isso, não quer se manifestar sobre o caso.
Após a denúncia ao MPT, a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando, em audiência administrativa realizada na sede do MPT, em Campinas, que não havia irregularidades.
O procurador Guilherme Duarte da Conceição, responsável pelas investigações, notificou alguns empregados da Mahle para que prestassem depoimento e esclarecessem os fatos. Na ocasião, além dos notificados, outros 20 trabalhadores assediados compareceram à procuradoria.
Os depoimentos comprovaram a veracidade da denúncia e a gravidade da situação na empresa. O relatório emitido pela fiscalização do trabalho também registrou a existência do comportamento de assédio moral na metalúrgica.
A Justiça chegou a conceder liminar ao MPT, determinando que a empresa interrompesse as ações de assédio. Com a sentença, a decisão da Justiça passa a ter caráter definitivo.
Determinações
De acordo com a decisão da Justiça, a indústria Mahle deve disponibilizar aos empregados readaptados, no prazo de 60 dias contados a partir da notificação da empresa, trabalho compatível com a capacidade de trabalho, conforme certificado emitido pela previdência social. Se a determinação não for cumprida a empresa pode ser penalizada com multa diária de R$ 1 mil por empregado que estiver exercendo atividade incompatível.
A decisão também estabelece a inclusão de todos os reabilitados no plano de cargos e salários da empresa, em 60 dias, sem que haja qualquer discriminação ou suspensão de direitos por conta de afastamentos por acidente de trabalho. Caso descumpra essa obrigação, a Mahle pagará multa de R$ 10 mil por empregado não incluído no plano.
Outra determinação prevista na sentença é que a Mahle crie no departamento de recursos humanos um mecanismo de denúncia contra atos de assédio moral e forme uma equipe capacitada para investigar e punir eventuais práticas, dentro de 60 dias. Nesse ítem também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
A metalúrgica deve promover cursos de conscientização dos efeitos prejudiciais do assédio moral no ambiente de trabalho a todos os empregados, inclusive terceirizados e estagiários, com carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado por equipe multidisciplinar, também no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
O departamento médico da Mahle deve avaliar todo empregado que se queixar de sintomas de lesões por motivo de trabalho e  todo funcionário que apresentar atestado médico particular. Também fica proibida a utilização de profissional médico que atue em qualquer setor do INSS. Se diagnosticada a doença ocupacional, deve haver emissão de comunicado de acidente de trabalho pela empresa. Se descumprir essa obrigação, a Mahle pagará multa de R$ 10 mil por cada negativa de avaliação ou cada vez que utilizar um médico que também preste serviço ao INSS.
 Fonte EPTV Campinas.

Vitória do Povo Guacuano..!


Sentença Proferida
Sentença nº 1941/2011 registrada em 07/10/2011 no livro nº 207 às Fls. 104/110: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação popular, para o fim de declarar a nulidade dos lançamentos do IPTU alicerçados na Lei Complementar nº 67/2010, bem como utilizar, como base de cálculo do IPTU exigido em 2011, os critérios adotados na legislação anterior, correspondente ao exercício de 201...0, sem exigência de multa e correção monetária. Por conseqüência, fica o réu obrigado a restituir os valores exigidos a maior e já recolhidos pelos munícipes. Julgo, ainda, extinto o processo, com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, por equidade, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.C. Mogi Guaçu, 6 de outubro de 2011. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito......Justiça tarda mas não falta renasce a esperança da poulacao guacuana de uma cidade mais justa resgatando orgulho de ser guacuano,parabéns a toda população guacuana pela expressiva vitoria da cidadania e democracia

Esclarecimento aos eleitores.


Venho através dessa comunicar que a parti desta data ,serei  oposição atual administração,pelo não cumprimento de promessas na epóca de campanha como ,intalacao do centro de referencia de saúde do trabalhador  que atenderiam todos trabalhadores metalúrgicos,rurais ,contrucao civil em fim todos em geral, a verba para o projeto seria do estado, então faltou vontade politica ,sou morador do bairro Igacaba  infelizmente fiz algumas revendicacoes ao sr prefeito e nunca obtive resposta nem mesmo fui recebido pelo mesmo em seu gabinete.e ainda pela forma que tratou seus aliados politico após a eleição entendo que a pessoa que não tem gratidão,não é uma pessoa confiável.ainda prometeram uma homenagem ao Capitão Dirceu Vinholi(falecido)pelo serviços prestados ao município durante anos , e ficou no esquecimento.e principalmente pelo aumento abusivo do IPTU da cidade isto é uma vergonha, e da forma que conduziu a greve dos trabalhadores municipais faltando comprometimento com os trabalhadores que tanto faz pela população guacuana é com muita tristeza que vejo um DOUTOR E PREFEITO de uma cidade como MOGI GUACU  usar o termo Vagabundo para aqueles que discordam de sua administração,Trabalha mesmo e direito foi pra isso que elegemos , nao faz mas que sua obrigação, em breve a população guacuana dará resposta pelo desmandos e crutulencia de vossa senhoria ,aproveita mesmo que seu reinado esta no fim...........e viva  a DEMOCRACIA.....................