Vitória do Povo Guacuano..!


Sentença Proferida
Sentença nº 1941/2011 registrada em 07/10/2011 no livro nº 207 às Fls. 104/110: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação popular, para o fim de declarar a nulidade dos lançamentos do IPTU alicerçados na Lei Complementar nº 67/2010, bem como utilizar, como base de cálculo do IPTU exigido em 2011, os critérios adotados na legislação anterior, correspondente ao exercício de 201...0, sem exigência de multa e correção monetária. Por conseqüência, fica o réu obrigado a restituir os valores exigidos a maior e já recolhidos pelos munícipes. Julgo, ainda, extinto o processo, com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, por equidade, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.C. Mogi Guaçu, 6 de outubro de 2011. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito......Justiça tarda mas não falta renasce a esperança da poulacao guacuana de uma cidade mais justa resgatando orgulho de ser guacuano,parabéns a toda população guacuana pela expressiva vitoria da cidadania e democracia

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